• Matéria: Direito
  • Autor: karinaadv604
  • Perguntado 4 anos atrás

Levando em conta que,em suas cláusulas,um contrato empresarial,coloca uma obrigatoriedade de resolução de litígios no que diz respeito à natureza patrimonial e à arbitragem,pode ser considerado um contrato:
a)nulo,pois viola norma de ordem pública.
b)ineficaz,visto que as partes podem decidir pelo ajuizamento de uma ação.
c)válido,desde que pactuado de forma livre,não sendo aplicada a violação da garantia de acesso `justiça,prevista na Constituição.
d)válido,desde que seja de adesão,visto que as partes se tornam iguais.

Respostas

respondido por: frreitasalexandre
6

Resposta:

válido, desde que pactuado de forma livre, não sendo aplicada a violação da garantia de acesso à justiça, prevista na Constituição.

Explicação:

Meu entendimento, sou acadêmico de direito do 10º semestre!

respondido por: lucas221377
0

Em questões patrimoniais que tratem de possibilidades disponíveis como cláusulas de contrato tem como regra a liberdade e autonomia das partes, dessa forma podendo ser tratado por meio de arbitralidade, dessa maneira é adequada a "alternativa c".

Arbitragem e direitos patrimoniais

É necessário sempre que a arbitragem, assim como outros ramos de solução consensual de conflitos, respeitem a constituição e seus princípios para evitar futuros problemas.

É importante ressaltar que esses direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que é possível de acordo e que sejam pertencentes as partes.

Para saber mais sobre a arbitragem: https://brainly.com.br/tarefa/5406241

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