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oii bom dia
É promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 153 define: "O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais etc.
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espero ter ajudado
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