O regime jurídico do Direito Administrativo determina que são mais
importantes os interesses pertinentes à sociedade do que aqueles
pertencentes aos particulares, quando considerados em sua individualidade,
enquanto sujeitos singulares. Essa caracterização consiste, especialmente,
na atribuição de uma disciplina que fundamentalmente se presta à
consagração de dois princípios:
supremacia do interesse público sobre
o privado;
indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.
A supremacia do interesse público traduz uma ideia que pode ser assim
definida:
a) O interesse privado tem a mesma importância e aplicação rotineira para
a administração pública do que o direito público, eis que o poder público,
que atualmente é formado por políticos eleitos, deve sempre representar
a vontade dos eleitores, ainda que eventualmente os interesses desses
eleitores, que formam uma coletividade, afrontem o interesse da maioria.
b) O indivíduo e seus interesses particulares ganharam importância
frente ao Estado, devendo suplantar o interesse da coletividade quando
ambos estão em conflito, eis que após a Revolução Francesa os cidadãos
deixaram de ser súditos.
c) Não é a coletividade que é o destinatário da atividade administrativa,
mas sim o indivíduo em si, eleitor dos representantes do poder na
administração pública.
d) Não é o indivíduo em si que é o destinatário da atividade administrativa,
mas sim a coletividade, o grupo social como um todo.
e) O Estado deve dedicar-se a atender às necessidades do interesse
privado, ainda que, em determinadas situações, exista um conflito entre
o interesse privado e o interesse público – devendo o privado prevalecer,
eis que ele é fruto das decisões dos eleitores do representante no poder
Respostas
respondido por:
34
Resposta: d) Não é o indivíduo em si que é o destinatário da atividade administrativa,
mas sim a coletividade, o grupo social como um todo.
denerjs:
correto
respondido por:
13
Resposta:
não é o individuo em si que é o destinatário da atividade administrativa, mas sim a coletividade, o grupo social como um todo.
Explicação:
Princípio da Supremacia do Interesse Público
Este princípio diz que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os do particular. Assim, quando há conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitando-se, contudo, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes.
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