tratados validamente aprovados integram o ordenamento do país com eficácia de norma infraconstitucional.
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Resposta:
As normas previstas nos atos, tratados, convenções ou pactos internacionais devidamente aprovados pelo Poder Legislativo, inclusive, quando preveem normas sobre direito fundamentais (humanos), ingressam no ordenamento jurídico como atos normativos infraconstitucionais, salvo na hipótese do § 3º do art.
Explicação:
Espero ter te ajudado, Mais eu tentei ✌☺
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