se você se deparasse com uma situação Clara de abuso a trabalhadores no que concerne ao pouco uso de equipamentos de proteção pois alguns estão estragados ou não atendem às necessidades propostas e ainda com instalações precárias fios desencapados e excesso de umidade qual seria o seu posicionamento tendo em vista o papel fiscal de trabalho? que ações corretivas você aplicaria?
Respostas
Resposta:
Explicação:
existem dois papéis fundamentais para o auditor fiscal do trabalho desempenhar: a orientação que deve ser
dada no cumprimento das normas trabalhistas, e a aplicação de multas, quando do seu
descumprimento.
Para tanto, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o critério da dupla
visita, no seu artigo 627.
A fim de promover a instrução dos responsáveis no
cumprimento das leis de proteção do trabalho. A principio a primeira visita deve se orientar os responsáveis quanto ao
cumprimento das normas laborais.
Entretanto, na segunda visita, ou na hipótese de descumprimento de normas
trabalhista por parte dos empregadores, mesmo na primeira visita, deverá o fiscal do
trabalho lavrar o auto-de-infração, sob pena de responsabilidade administrativa,
conforme previsto no artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O auto-de-infração deverá ser lavrado em duplicata, sendo entregue uma via
ao infrator, garantindo-lhe o direito à ampla defesa.
Essa ampla defesa é garantida inicialmente pelo texto consolidado, como
medida administrativa (arts. 635 e 636), através de recurso apresentado no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da notificação, para a autoridade que houver imposto a
multa, a qual encaminhará o recurso para a autoridade de instância superior