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A divisão das terras feudais eram feitas em três categorias: manso senhorial, manso servil e manso comunal. ... Logo abaixo, temos a demarcação do manso servil. Do ponto de vista legal, a posse do manso servil tinha natureza dupla: uma posse legal, pertencente ao senhor do feudo; e uma posse útil estabelecida pelo servo.
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