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Os nomes próprios estão sujeitos às mesmas regras ortográficas que os nomes comuns, salvo casos especiais. Admite-se, no entanto, que qualquer pessoa, para ressalva de direitos, possa manter, à margem da ortografia oficial, a escrita que por costume adopte na assinatura do seu nome, conforme o Acordo Ortográfico Luso-Brasileiro em vigor, que data, como sabemos, de Abril de 1931. Teve, depois, algumas alterações, mas não neste particular.
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