Lição 4.4
1. Por que podemos dizer que os conflitos das relações de trabalho são problemas da era moderna?
R:
2. A Doutrina classifica o Direito Coletivo do Trabalho como parte integrante do Direito do Trabalho. Assim sendo, qual seria o objeto de estudo do Direito Coletivo do Trabalho?
R:
Respostas
respondido por:
8
lição 4.1
1º R: O trabalho sempre esteve afeto à rotina do homem, ao seu dia a dia. Até onde sabemos, na Pré-História o trabalho era condição sine qua non de sobrevivência. Na História Antiga era associado à arte, o que originou os artesãos na Idade Média, cujo “contrato” de seus serviços se dava em função da sua habilidade pessoal, daí chamarmos o trabalho de ofício, algo dotado de especificidade, quase que vocacional. Até então não havia conflitos trabalhistas. Os artesãos eram prestadores de serviço que o realizavam a partir das suas oficinas particulares. Foi então com a Revolução Industrial que tudo mudou. Os artesãos se transformaram em trabalhadores. O ofício deixou de ser arte e se tornou processo, procedimento mecanizado, padrão, de modo que qualquer pessoa pudesse realizar o mesmo serviço.
2º R: Cassar (2014, p. 1213) define Direito Coletivo como a parte do Direito do Trabalho “que trata coletivamente dos conflitos do trabalho e das formas de solução desses mesmos conflitos. Trata da organização sindical e da forma de representação coletiva dos interesses da classe profissional e econômica”. Sobre a organização sindical, a Constituição Federal em seu artigo 8º estabelece ser livre a associação profissional ou sindical.
1º R: O trabalho sempre esteve afeto à rotina do homem, ao seu dia a dia. Até onde sabemos, na Pré-História o trabalho era condição sine qua non de sobrevivência. Na História Antiga era associado à arte, o que originou os artesãos na Idade Média, cujo “contrato” de seus serviços se dava em função da sua habilidade pessoal, daí chamarmos o trabalho de ofício, algo dotado de especificidade, quase que vocacional. Até então não havia conflitos trabalhistas. Os artesãos eram prestadores de serviço que o realizavam a partir das suas oficinas particulares. Foi então com a Revolução Industrial que tudo mudou. Os artesãos se transformaram em trabalhadores. O ofício deixou de ser arte e se tornou processo, procedimento mecanizado, padrão, de modo que qualquer pessoa pudesse realizar o mesmo serviço.
2º R: Cassar (2014, p. 1213) define Direito Coletivo como a parte do Direito do Trabalho “que trata coletivamente dos conflitos do trabalho e das formas de solução desses mesmos conflitos. Trata da organização sindical e da forma de representação coletiva dos interesses da classe profissional e econômica”. Sobre a organização sindical, a Constituição Federal em seu artigo 8º estabelece ser livre a associação profissional ou sindical.
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