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As contribuições sociais ou também conhecidas como paraestatais, ou de previdência, após a Constituição Federal de 1988 adquiriram grande importância em sua formulação e diferenças no poder de tributar.
O art. 149 da CF descreve: “compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”. É importante observar que estas contribuições são caracterizadas pela finalidade da instituição e não pela destinação do produto da respectiva cobrança.
Quais são as principais bases de incidência das contribuições sociais cobradas do empregador, da empresa ou de entidade a ela equiparada?
Escolha uma:
a. Sobre o pagamento dos rendimentos do trabalho, sobre a receita ou o faturamento das empresas e sobre o lucro.
b. Sobre o pagamento dos rendimentos do trabalho, sobre a receita ou o patrimônio das empresas e sobre o lucro.
c. Sobre a circulação de mercadorias, sobre a receita ou o faturamento das empresas e sobre o lucro.
d. Sobre o pagamento dos rendimentos do trabalho, sobre a receita ou o faturamento das empresas e sobre o lucro bruto.
e. Sobre a prestação de serviços, sobre a receita ou o faturamento das empresas e sobre o lucro bruto.
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Sobre o pagamento dos rendimentos do trabalho, sobre a receita ou o faturamento das empresas e sobre o lucro.
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Sobre o pagamento dos rendimentos do trabalho, sobre a receita ou o faturamento das empresas e sobre o lucro.
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