na QUALIDADE DE ADVOGADO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA TOPA TUDO LTDA., QUE FORNECEU INSUMOS PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA TSC LTDA., QUE NÃO PAGOU OS 05 (CINCO) TÍTULOS (DUPLICATAS) SACADAS PELA TOPA TUDO NO MONTANTE DE R$ 20.000,00 CADA, COM VENCIMENTOS EM 25/02/2021 E ASSIM SUCESSIVAMENTE A CADA MÊS.
O CLIENTE AINDA INFORMOU QUE TEVE NOTÍCIAS DE QUE A DEVEDORA PEDIU O FAVOR LEGAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TENDO SIDO DEFERFIDO O SEU PROCESSAMENTO EM 10 DE MARÇO DE 2021, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA POR EDITAL AOS INTERESSADOS EM 11/03/2021..
DISSE AINDA, QUE A TSC LTDA., LHE REMETEU CÓPIA DA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO E DA RELAÇÃO DE CREDORES E QUE LÁ CONSTA A TOPA TUDO COMO CREDORA DA QUANTIA DE R$ 20.000,00.
COM BASE NESTAS INFORMAÇÕES ORIENTE SEU CLIENTE SOBRE A PEÇA ADEQUADA À LUZ DA LEI 11.101/2005.
POR FAVOR ME AJUDEM É URGENTE!!!!!!!
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Dsclp
eulaliacoutinho33:
se for pra ficar roubando ponto nem perde tempo eu tô precisando é sério
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