Na rescisão indireta (aquela que é pedida pelo empregado em razão da falta grave cometida pelo empregador), são devidas as mesmas verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, quais sejam: saldo salarial; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço. Poderá, ainda, levantar o saldo do FGTS acrescido de multa de 40%.
(BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019).
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – No pedido de demissão, há apenas: saldo salarial; décimo terceiro salário; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
II – No acordo ou distrato, são devidos: saldo salarial; 20% do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas.
III – Se for caso de culpa recíproca, as verbas devidas serão: saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado; 50% do décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e 50% das férias proporcionais.
IV – No acordo ou distrato, são devidos: saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e férias proporcionais.
É correto o que se afirma apenas em:
Escolha uma:
a.
II e IV.
b.
I, II e III.
c.
II, III e IV.
d.
I e II.
e.
I, III e IV.
Respostas
respondido por:
17
Resposta:
I, III e IV.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
respondido por:
2
Resposta:
d) I, III e IV.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Perguntas similares
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás