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A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas são as NRs que definem e orientam sobre a visão do Ministério do Trabalho sobre o insalubridade e periculosidade, bem como os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação
Explicação:
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas são as NRs que definem e orientam sobre a visão do Ministério do Trabalho sobre o insalubridade e periculosidade, bem como os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação
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