• Matéria: Direito
  • Autor: celinamariaalvesdona
  • Perguntado 4 anos atrás

Sobre competência, pode-se afirmar que:
a. É o conjunto de atributos discricionários dos agentes públicos, é vinculada e indelegável.

b. É o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e delegável.

c. É o conjunto de direitos e deveres dos agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e delegável.

d. É o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e indelegável.

e. É o conjunto de atribuições dos agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e indelegável.

Respostas

respondido por: mariliammb
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Resposta:

b. É o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei, é vinculada e delegável.

Explicação:

Competência é o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixadas em lei. A competência é sempre vinculada (obrigatória, não facultativa),  porque decorre da lei e por ela é delimitada. Em outras palavras, não é competente quem  quer, mas quem pode, segundo determina a lei.

Como leciona Di Pietro (2001), entretanto, a competência pode ser delegável, desde  que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente com exclusividade pela lei.

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