• Matéria: Direito
  • Autor: estevaoefcc1985
  • Perguntado 5 anos atrás

De acordo com o art. 5, LXIII, da CF/88, o preso tem direito a assistência de advogado,
como se observa: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;"
Logo, mesmo sem procuração:

CONTADOR DE
TEMPO
o advogado não pode se comunicar com o preso, exceto se a prisão for efetuada em
agrante e o crime cometido seja hediondo.
o advogado pode se comunicar com o preso, desde que o preso ainda esteja sob
custódia da polícia e após o exame de corpo de delito.
o advogado pode se comunicar com o preso.
o advogado não pode se comunicar com o preso.
o advogado pode se comunicar com o preso se este for advogado.

Respostas

respondido por: celiaguimas
7

Resposta:

o advogado pode se comunicar com o preso

respondido por: denerjs
0

Resposta:

O Advogado pode se comunicar com o preso.

Explicação:

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