Texto para a próxima questão: Art. 5o Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmara dos Deputados, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.8. 8) O texto em análise é parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, documento que possui força de lei. Com o objetivo de expressar essa força, algumas escolhas linguísticas foram feitas, a exemplo do verbo da primeira oração, que indica um estado
a. permanente.
b. passageiro.
c. aparente.
d. mutável.
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zacourdaniel:
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