Respostas
Explicação:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é permitido o tráfego de bicicletas em pistas duplas em vias urbanas ou rurais, desde que a circulação ocorra nos bordos de rolamento da pista (extremidades) e no mesmo sentido dos veículos, caso não existam ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.
É proibida a circulação de bicicletas (ou dos ciclistas) na contramão. A fundamentação legal é dada pelo Art. 58º do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O que o ciclista representa para o trânsito?
O ciclista não representa ameaças para os pedestres e demais motoristas de veículos automotores. No entanto, é importante destacar que qualquer falha de um ciclista (que, assim como o pedestre, também é vulnerável no trânsito) pode custar a vida dele.
Por fim, vale destacar que a proibição em destaque vale para as situações em que o ciclista não conta com ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos para o deslocamento com a bicicleta.
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