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Art 3 do codigo civil: absolutamente incapazes - precisam de representacao para exercer os atos da vida civil, sob o risco de serem nulos de pleno direito
Art 4 do cc: relativamente incapazes - precisam de assistência para os atos civis, sob o risco de anulabilidade
Art 5 do cc: fala sobre a menoridade, como ela termina, etc...
Quem não estiver elencado nesses artigos é absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil.
Art 4 do cc: relativamente incapazes - precisam de assistência para os atos civis, sob o risco de anulabilidade
Art 5 do cc: fala sobre a menoridade, como ela termina, etc...
Quem não estiver elencado nesses artigos é absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil.
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Resposta:Art 3 do codigo civil: absolutamente incapazes - precisam de representacao para exercer os atos da vida civil, sob o risco de serem nulos de pleno direito
Art 4 do cc: relativamente incapazes - precisam de assistência para os atos civis, sob o risco de anulabilidade
Art 5 do cc: fala sobre a menoridade, como ela termina, etc...
Quem não estiver elencado nesses artigos é absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil.
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