• Matéria: Direito
  • Autor: direitoelaine
  • Perguntado 4 anos atrás

Art. 714 - Compete... a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados; b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído; c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética; d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos; e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões. Nas localidades em que há mais de uma Vara do Trabalho, e também nos tribunais em que há mais de uma turma, existe um órgão .... encarregado de fazer a .... das reclamações trabalhistas e dos processos que chegam as tribunais.

Respostas

respondido por: VictorNevesz
6

Resposta:

a.

citatório - citação

b.

publico - defesa

c.

avaliador - avaliações

d.

direitor -petições

e.

distribuidor - distribuições Correto

Explicação:

E.  distribuidor - distribuições Correto, corrigido pelo AVA.

respondido por: taynaralaistl
5

Resposta:

distribuidor - distribuições

Explicação:

Corrigido pelo AVA.

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