• Matéria: Direito
  • Autor: jailtonleites
  • Perguntado 5 anos atrás

Caso a Fazenda Pública encontre alguma espécie de erro material na CDA (Certidão de Dívida Ativa) qual o procedimento a ser tomado em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores:

a) É impossível a substituição da CDA até a interposição de embargos.

b) Só se admite a substituição da CDA após o julgamento dos embargos em primeira instância.

c) Se os embargos à execução não tiverem sido julgados em primeira instância, admite-se a substituição da CDA.

d) Desde que reaberto o prazo para oposição de embargos, a Fazenda Pública tem a faculdade de alterar o sujeito passivo da mesma.

GABARITO: c) (corrigido pelo AVA)


tonopecalcados: RESPOSTA CORRETA.

Respostas

respondido por: juliaglongo
33

Resposta: c) Se os embargos à execução não tiverem sido julgados em primeira instância, admite-se a substituição da CDA.

Explicação:

respondido por: hugocconforte
2

Resposta:

Faço AVAS, DNMs, Discursivas em geral.

Explicação:

Telefone: 67 99821-0168 - Preço a combinar, cobrimos a concorrência.

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