A prefeitura de Cascavel vai pavimentar uma estrada em três etapas. Na
primeira etapa serão pavimentados
3
8
da estrada e na 2a serão pavimentados 0,6
da estrada. A Eloah é a secretária de desenvolvimento da prefeitura e precisa
representar em decimal e em fração a terceira etapa dessa obra. Quanto de estrada
será pavimentada na última etapa? Ajudem a Eloah a encontrar a resposta ela está
um pouco perdida.
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Resposta:
Meio Ambiente
08/05/2020
Promotoria de Justiça de Cascavel emite recomendação para suspensão do corte de 231 araucárias em obra de readequação da Estrada Arataca
O Ministério Público do Paraná, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Oeste do estado, encaminhou recomendação administrativa ao prefeito para que seja suspenso o corte de 231 araucárias adultas “pelo tempo suficiente para a avaliação da legalidade do ato e do dano ambiental a ser praticado”. A derrubada das árvores foi autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), com o argumento de que é necessária para a readequação da Estrada Arataca, entre Cascavel e Três Barras. A permissão de corte, no entanto, teria sido concedida sem realização do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da obra.
A recomendação considera o fato de as araucárias serem espécies protegidas por lei, bem como a irreversibilidade do dano ambiental. Leva em conta também o cenário de pandemia de coronavírus, quando os órgãos de fiscalização não estão em pleno funcionamento e a publicidade e a transparência desse tipo de atividade é reduzida.
Na recomendação, o MPPR pede que a prefeitura informe se a suspensão do corte foi atendida, antecipando que, em caso de negativa, a Promotoria de Justiça ingressará com pedido judicial para que a derrubada das árvores seja impedida liminarmente e as obras eventualmente iniciadas sejam paralisadas. Caso o abate já tenha ocorrido, o MPPR requer que seja fornecida a documentação relacionada (licença de corte, projeto de readequação da estrada, EIA/Rima e ata do Conselho Municipal de Meio Ambiente), para avaliação de medida de proteção contra o dano ao meio ambiente e de investigação por responsabilidade administrativa, “já que o dano ambiental praticado pelo poder público durante uma pandemia merece, no mínimo, ser investigado para apurar o atendimento dos princípios constitucionais devidos pela administração pública”.