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A inimputabilidade penal é fixada aos dezoito anos pelo art. 228, da Constituição Federal, sendo, inclusive, considerada “cláusula pétrea” por expressar um “direito individual de natureza análoga” àqueles relacionados no art. 5º, da mesma Carta Magna. Desta forma, a teor do disposto no art.
Explicação:
espero ter ajudado
curta
melhor resposta
por favor
Caiocaarvalho:
agradece muito padrin
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