• Matéria: Geografia
  • Autor: compassoconstrucoes
  • Perguntado 5 anos atrás

Tomando como base a Área de Proteção Ambiental (APA) que é uma categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/00 é definida como: “... área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.” Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo – Verde e Meio Ambiente. APAs, Parques Naturais e RPPNs. São Paulo 14 de janeiro de 2020. Disponível em: . Acesso em: 09 de fev. de 2020 As primeiras APAs foram criadas na década de 80, com base na Lei Federal 6.902, de 27 de abril de 1981, que dispôs sobre Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental. Esta lei estabeleceu em seu Artigo 8º que, havendo relevante interesse público, os poderes executivos Federal, Estadual, ou Municipal poderiam Selecione uma alternativa: a) garantir que essas Áreas de Proteção Ambiental seriam destinadas como pontos turísticos e de geração de rendas para as famílias locais. b) destinar recursos necessários para implementar ações de atrativos turísticos, mesmo não naturais, para garantir a subsistência do local. c) adquirir áreas de seus territórios a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais. d) intervir, mesmo que utilizando de força, para garantir a ordem local e a recuperação de conservação dos recursos hídricos. e) comprar as áreas de seus territórios, para favorecer as populações locais, possibilitando a continuidade de todos os recursos naturais desse local.

Respostas

respondido por: dalpratdib
4

Resposta: letra c

Explicação:

respondido por: karinedanielka
2

Resposta:

letra (c)

Explicação:

adquirir áreas de seus territórios a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas, a proteção, a recuperação e a conservação dos recursos naturais

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