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Uma das consequências da dissolução da união estável é a divisão dos bens que comportem a partilha, levando em consideração o regime matrimonial adotado.
Pois bem, é cediço que poderá haver o decreto do divórcio sem que haja a partilha de bens; e neste caso o estado do meação passará para a sociedade condominial, haja vista que não existe mais a união estável.
Espero ter ajudado...
Bons Estudos...
E me desculpe se estiver errado...
emilyborges14:
obrigada
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