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Segundo artigo 320 do código Penal.
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competência: Pena: detenção de 15 dias à 1 mês ou multa.
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competência: Pena: detenção de 15 dias à 1 mês ou multa.
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