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De acordo com a Portaria nº 540, 1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária, os aditivos alimentares são definidos como “qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.”
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