A legislação dá aos títulos de crédito força de título executivo extrajudicial, o que permite ao credor ajuizar ação cambial (execução) sem precisar passar por um processo de conhecimento, mais longo e burocrático. No entanto, algumas situações fazem o título perder a sua força executiva, dando cabimento para a ação monitória. Assim, caberá ação monitória e não execução quando o título:
estiver prescrito.
não tiver o aceite do devedor.
estiver com preenchimento incompleto.
venceu sem que o pagamento fosse feito.
tiver vício ou irregularidade na relação jurídica que lhe deu origem.
Respostas
respondido por:
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Resposta:
Estiver prescrito
Explicação:
isabel43598:
a resposta correta é... quando estiver prescrito
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