• Matéria: Direito
  • Autor: decaprio007
  • Perguntado 5 anos atrás

A legislação dá aos títulos de crédito força de título executivo extrajudicial, o que permite ao credor ajuizar ação cambial (execução) sem precisar passar por um processo de conhecimento, mais longo e burocrático. No entanto, algumas situações fazem o título perder a sua força executiva, dando cabimento para a ação monitória. Assim, caberá ação monitória e não execução quando o título:


estiver prescrito.


não tiver o aceite do devedor.


estiver com preenchimento incompleto.


venceu sem que o pagamento fosse feito.


tiver vício ou irregularidade na relação jurídica que lhe deu origem.

Respostas

respondido por: annegomeslima
13

Resposta:

Estiver prescrito

Explicação:


isabel43598: a resposta correta é... quando estiver prescrito
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