A Consolidação das Leis do Trabalho, no parágrafo único do art. 444 dispõem o seguinte texto:
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Brasil, 2017).
Diante do trecho acima, considerando a classificação dos trabalhadores, indique a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
trabalhador autônomo.
b.
trabalhador aprendiz
c.
trabalhador avulso.
d.
trabalhador eventual.
e.
Empregado hiper suficiente. Correto
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.”
Empregado hiper suficiente. Correto
respondido por:
3
Resposta:
e. Empregado hiper suficiente. (Correto)
Explicação:
AVA
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Empregado hiper suficiente. Correto