Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
No início de nossas aulas, estudamos a padronização das leis no Brasil. Isso se demonstrou de grande importância para a correta interpretação da lei. Diante desse estudo, podemos afirmar relativamente ao artigo acima:
São chamados de PARÁGRAFOS os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
São chamados de "CAPUT" os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
São chamados de ARTIGOS os itens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
São chamados de INCISOS os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
São chamadas de ALÍNEAS os itens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
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São chamados de INCISOS os ítens I, II, III e IV, pois enumeram os relativamente incapazes
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