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Representação processual está regulado pelo art. 12 do CPC e pode ser definido como aquele que está no processo em nome do representado e defende os direitos do representado, ou seja, age em nome alheio defendendo direito alheio.Já a substituição processual trata da exceção do art. 6º do CPC em que o substituto é o titular do direito de ação, mas não do direito material, ou seja, participa do processo em nome próprio defendendo direito material alheio.
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