Educação para todos é um compromisso assumido por nosso país no combate à exclusão de qualquer pessoa do sistema educacional. Partindo deste pressuposto, a atual Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20-12-1996, trata, especificamente, no Capítulo V, da Educação Especial.
Definindo – a pôr uma modalidade de educação escolar. Voltada às pessoas com necessidades educacionais especiais, portadores de alguma deficiência, transtornos globais ao desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e deverá ser ofertada:
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Preferencialmente na rede regular de ensino.
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