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Código de Processo Penal é o conjunto de regras e princípios de Direito Processual Penal ou Processo Penal, destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais.
A reforma do Código do Processo Criminal aconteceu em 1832 pelo Padre Diogo Feijó
em que determinava que os juízes de paz (prefeitos) fossem escolhidos
nas províncias, na mão do imperador, assim ao passar do tempo o poder
ficava mais descentralizado.
O Código de Processo Penal Brasileiro foi redigido por Francisco Campos e instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, tendo sofrido diversas alterações posteriores.
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