O Sr. Ministro João Santos da Costa:
Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre Justiça do Trabalho e Justiça Estadual, em ação movida por viúva de empregado falecido em acidente de trabalho, pedindo indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência do fato.
Wirna Maria Alves (autora da ação) sustenta que seu marido, Fernando Sérgio Fonseca Alves, manteve vínculo com os requeridos por muitos anos, exercendo a função de técnico em radiologia. Alega, ainda, que os requeridos não disponibilizaram equipamentos de segurança para uso por parte do de cujus, razão pela qual este passou a sofrer de diversas enfermidades, vindo a falecer.
O Juízo de Direito da 4a Vara Cível do Estado declinou da competência, ao argumento de que “o pleito indenizatório decorre da relação de trabalho, e, por forca da alteração constitucional (EC n. 45), à Justiça do Trabalho compete julgar a presente controvérsia” (fl. 205). O Juízo da 3a Vara do Trabalho, por sua vez, suscitou o presente conflito, por entender que compete à Justiça Estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva do acidentado, restando claro “que a autora não possui qualquer relação com o empregador do falecido, seja relação de emprego, seja relação de trabalho, uma vez que o escopo do pedido está relacionado com a dor moral pela perda do ente querido”.
O Ministério Público Federal, em parecer, opinou pela competência do Juízo de Direito da 4a Vara Cível do Estado.
Submetido o feito à 1a Seção, esta decidiu submeter o julgamento à Corte Especial, em razão da proposta de revisão da Súmula, nos termos previstos no art. 125, §§ 2o e 3o, do Regimento Interno.
É o relatório.
Observando os eventos acima listados, responda:
a) O que está sendo discutido no caso? Qual o objeto da demanda em questão? (0,7)
b) Qual o juízo responsável por sanar o conflito de competência aludido? Aponte o dispositivo constitucional que embasa seu entendimento. (0,7)
c) Da decisão que solucionar o conflito de competência em questão caberá qual recurso? Justifique apontando o dispositivo da CF/88 que permite que o processo possa ser analisado por um Tribunal Imediatamente Superior. (0,6)
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Resposta:
nao sei
Explicação:
rannymoney2:
se não sabe . não responda
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