Empresário que não disponibiliza equipamentos de proteção individual (EPI) a seus empregados, expondo-os aos perigos da atividade laboral:
Escolha uma:
a. comete o crime de omissão de socorro.
b. comete o crime de maus tratos.
c. comete o crime de exposição ao perigo para a vida ou a saúde de outrem.
d. não comete crime algum.
Respostas
Resposta:
c. comete o crime de exposição ao perigo para a vida ou a saúde de outrem.
Explicação:
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Este delito admite qualquer meio de execução, sendo, portanto, um crime de ação livre, cabível também a modalidade omissiva, como no caso de empresário que não disponibiliza equipamentos de proteção individual (EPI) a seus empregados, expondo-os aos perigos da atividade laboral. Ressalte-se que a tentativa só é possível na modalidade comissiva. (MASSON, 2016, p. 151).
Para fins de complementação, a obrigatoriedade da disponibilização dos EPI´S está previsto no Art. 19, § 1° da lei 8.213/91: A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.