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A liberdade inserida na relação de consumo não é absoluta. A liberdade é um princípio de direito privado que deve ser interpretado sob uma perspectiva relativa, ou seja, dentro de uma relação de consumo não há como conceber que o cidadão voluntariamente chegou à conclusão de que precisa consumir determinado bem ou serviço, ou que concorda com todos os termos de um contrato de adesão
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