Sua
João ingressa
demanda de cobrança contra Márcio, requerendo
condenação ao pagamento de R$ 6.000,00 em razão de divida inadimplida.
Ocorre que João devia R$ 10.000,00 a Marcio, tendo eles feito, três meses antes da
ação de cobrança, compensação do débito; sendo que João ainda ficou devendo R$
4.000,00 para Marcio.
Márcio pode informar a compensação e requer o pagamento do remanescente
nessa mesma demanda?
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Resposta:
Sim
Explicação:
No caso, Márcio deverá apresentar uma reconvenção, nos termos do artigo 343 do CPC, no mesmo prazo que deveria ser apresentada a contestação.
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