Juiz estadual, no exercício da competência federal da área de sua jurisdição, decidiu uma questão. Não se conformando, uma das partes recorreu. Esse recurso será julgado por quem?
jkoliveira92:
TRF
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TRF
Explicação: Art. 108, inciso II - julgar em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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