• Matéria: ENEM
  • Autor: Brunaiona6798
  • Perguntado 5 anos atrás

Em uma tentativa de frear o ciclo criminoso cada vez maior envolvendo furto ou roubo de veículos, receptação, desmanche e revenda ilegal de peças, a Lei nº 9.426/1996 introduziu em nosso ordenamento jurídico, dentre outros, o artigo 311 do Código Penal, o qual criminaliza a conduta de quem adultera ou remarca qualquer sinal identificador de veículo automotor.


kxando: I – Neste crime, o que deve ser objeto da ação delituosa é o número do chassi ou outro sinal identificador.
III – Exige o dolo consistente na intenção de refazer artificialmente o número do chassi ou outro elemento identificador do veículo.
IV – É crime de mera conduta, pouco importando o resultado.
kxando: I III IV - CORRIGIDO PELO AVA

Respostas

respondido por: kAUE5EUAK
3

Resposta:

I – Neste crime, o que deve ser objeto da ação delituosa é o número do chassi ou outro sinal identificador.

II  – É crime de mera conduta, pouco importando o resultado.

III – Exige o dolo consistente na intenção de refazer artificialmente o número do chassi ou outro elemento identificador do veículo.

Explicação:

311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

respondido por: dellyhelo22
9

Resposta:

I, III e IV

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA

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