• Matéria: Direito
  • Autor: gabgomes1998
  • Perguntado 4 anos atrás

A possibilidade de venda das férias permite que o empregado tenha mais dinheiro para gozar as férias com sua família com mais recursos. Entretanto, a venda das férias é limitada a um terço do seu valor, equivalente a dez dias de férias.

Mariana planeja viajar com seu esposo para Orlando, nos Estados Unidos, no próximo ano, pretendendo usar o dinheiro da venda de um terço de suas férias para poder pagar a viagem. Precisando de mais dinheiro, porque levará a sua sogra junto, Mariana pediu para seu empregador comprar outros cinco dias de suas férias. O chefe de Mariana recomenda que ela procure um advogado para consultar uma possibilidade prevista em lei.

Mariana consulta você sobre as alternativas para que ela tenha mais dinheiro para pagar a viagem. Qual alternativa você daria para Mariana ter dinheiro para viajar no próximo ano?

Respostas

respondido por: rafaelahvieira
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Padrão de resposta esperado

Mariana não poderá vender mais do que um terço de suas férias, conforme prescreve o art. 143 da CLT, sob pena de ser o empregador condenado ao pagamento do dobro do valor, conforme art. 137 da CLT.

Você poderá propor à Mariana que ela requeira ao seu empregador, no mês de janeiro do próximo ano, o pagamento antecipado de metade do 13º salário junto com o valor que será pago quando ela sair em férias, nos termos do parágrafo 2º do art. 2º, da Lei 4.749/1965. Assim, Mariana receberá em suas férias o terço constitucional, o abono pela venda das férias e metade do 13º salário, podendo viajar com a sua sogra.

respondido por: leonardomacedo887
0

Para concluir o pagamento da viagem, Mariana poderá requerer a antecipação de metade da gratificação natalina no mês de janeiro, pois é legalmente proibido vender mais do que um terço de férias.

Base legal para o caso de Mariana:

Tendo em vista o artigo 143 combinado com o 137, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Mariana não pode vender mais do que um terço de férias, pois estará sujeita a condenação de pagamento do dobro do valor.

Sendo assim, seguindo o que diz a Lei nº 4.749/1965, ela poderá, no mês de janeiro, pedir antecipação da metade de sua gratificação natalina, com base no artigo , § 2º.

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