João está em busca de um imóvel para comprar e procura um conhecido seu chamado José, que é corretor de imóveis de uma imobiliária no centro da cidade. Na busca por este imóvel, João se interessou por uma oferta de residência próxima ao trabalho, assinou o documento com José e posteriormente questionou seu corretor sobre quando o imóvel ficaria pronto. José então ficou intrigado com a pergunta, pois o imóvel que João havia escolhido e feito o negócio se tratava de um consórcio, e não de um imóvel em construção. Depois de um grande mal-entendido, João acabou firmando um negócio de consórcio em vez de um contrato de compra e venda de imóvel. João então comunicou que queria desfazer o negócio, sendo informado por José que para tanto teria que transcorrer o período de 3 anos. Supondo que depois de tudo João procura você como advogado para saber o que pode fazer, explique para ele — de um ponto de vista jurídico — o que aconteceu e o que é possível fazer. Responda o que pode ter acontecido e como a situação pode ser solucionada de acordo com a lei
Respostas
Resposta: O negócio jurídico de João e José enquadra-se no caso do erro, pois a manifestação de vontade do primeiro não condizia com a verdadeira situação do negócio que estava firmando. Isto é, João tinha uma compreensão distorcida dos fatos. Se soubesse que estava assinando um contrato de consórcio, e não de compra e venda, nunca teria firmado o negócio.Conforme o art. 138: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.Nesse contexto, na medida em que o caso em questão é indiscutivelmente um caso de erro substantivo, torna-se possível compreender que ele é passível de anulação. Para tal, será necessário ingressar com uma ação anulatória de negócio jurídico.
Explicação: