/03/2021 Unicesumar - Ensino a Distância
2/2 O Código de Defesa ao Consumidor tem como uma das finalidades tentar equilibrar a relação fornecedor x
consumidor, pois entende que este último é o mais frágil na relação. Assim, ele traz além de princípios que
devem ser atendidos, alguns direitos e obrigações, sempre viabilizando a solução de um problema
apresentando. Seja na prestação de um serviço, seja em um produto. Nesse sentido, é fácil identificar
situações em que uma fornecedora descumpre com seus deveres.
Vejamos o seguinte caso. A empresa Randal, especializada em catálogos de e-books, e com a intenção de
aumentar as vendas, realizou a oferta de um serviço digital da seguinte forma: "Seja você também nosso
cliente, baixe o APP e comece a usufruir de todos os benefícios de forma inteiramente gratuito e sem
qualquer custo para você!".
Observando o anúncio, Pedro se interessou pelo serviço
Respostas
respondido por:
0
Nesse caso, houve uma afirmação falsa e/ou enganosa por parte da empresa.
Nesse caso, a empresa descumpriu o Art. 66º do Código de Defesa do Consumidor, que fala da afirmação falsa e/ou enganosa sobre o preço de um produto e/ou serviço.
Ainda, vale reforçar que a pena para esse tipo de infração penal é de 3 meses a 1 ano e pagamento de multa.
Dessa forma, fica claro que o consumidor pode reclamar do tipo de cobrança (por cartão) e exigir o cumprimento da oferta nos termos da publicidade realizada pela empresa.
Segue o restante da pergunta (que foi possível encontrar):
"Observando o anúncio, Pedro se interessou pelo serviço e baixou o APP, sendo que no momento pedia a inserção de um cartão de crédito".
Espero ter ajudado. :)
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás