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O oficial de justiça não pode delegar sua função a outra pessoa, salvo a outro oficial de justiça, e em restritas hipóteses. Essa é a regra prevista no artigo 13 do Decreto-Lei 6887/44. O que geralmente ocorre quando um oficial de justiça encontra-se impossibilitado do cumprimento de sua função, é a redistribuição, pelo responsável, dos mandados que se encontram sob sua responsabilidade.
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