Quase 132 anos após a abolição da escravatura no Brasil, ainda são registradas situações análogas ao trabalho escravo, resultado, sobretudo, de relações irregulares em que empregados têm sua liberdade comprometida por conta de dívidas contraídas junto aos empregadores, que podem incluir alimentação, moradia, transporte e mesmo o aluguel dos equipamentos de trabalho. Em 2019, foram resgatadas em situações desse tipo 1.054 trabalhadores, segundo os dados do Ministério do Trabalho. "Mais de 50 mil pessoas foram libertadas entre 1996 e 2015 no Brasil". (...) O chef de cozinha Rafael Ferreira da Silva foi libertado em 2008, e falou ao Senado brasileiro como parte de uma campanha para que o governo federal ratifique o Protocolo da OIT sobre trabalho forçado no mundo. Ele morava com sua família nos finais de semana, mas passava o resto dias em barracas de lona na fazenda em dos que trabalhava em Jauru, em Mato Grosso, sem água encanada, esgoto, luz ou proteção contra a chuva. Entre os 14 e 17 anos, trabalhou transportando água de cursos d’água para trabalhadores rurais, em uma jornada que durava mais de 12 horas diárias, segundo ele próprio. O salário era de R$ 5 por dia, ou R$ 100 por mês, mas Ferreira afirma que tinha que pagar pelo próprio transporte e alimentação. Sobravam R$ 30 ou R$ 60, quando ele dispensava o transporte e andava 30 km até a casa onde sua família morava. Liberto em 2008, ele recebeu uma indenização de R$ 10 mil.
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7
Resposta:
Quase 132 anos após a abolição da escravatura no Brasil, situações análogas ao trabalho escravo ainda são registradas. Somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem hoje 1,7 mil procedimentos de investigação dessa prática e de aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento.
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12
Resposta:
a respos correta
( I, II e III.)
fabiomichel97:
O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto
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