No Direito, a aplicação da "letra da lei", sem considerar outros aspectos de um determinado contexto ou caso concreto, pode ser considerada positivista. Entretanto, há diversas críticas e ponderações a respeito do positivismo jurídico e desta concepção.
Como professor universitário, você está trabalhando com sua turma a questão da aplicação das leis e sobre como o Direito pode servir, ao mesmo tempo, como mecanismo de emancipação e, em outras situações, como mecanismo de dominação e reprodução de relações hegemônicas. Ao tocar no assunto, você vê que um dos alunos está confuso. Você, então, resolve citar o jurista Lenio Luis Streck:
"É positivista tanto aquele que diz que texto e norma (também “vigência e validade”) são a mesma coisa — portanto, igualam “Direito e lei”; como aquele que diz que “texto e norma estão descolados” (no caso, as posturas axiologistas, realistas, pragmaticistas, etc.), hipótese em que o intérprete se permite atribuir “qualquer norma a qualquer texto”".
Explique aos seus alunos e comente a afirmação do jurista. Eu
Respostas
Resposta:
Diversas críticas já foram tecidas em relação ao positivismo e ao positivismo jurídico, sobretudo considerando que o Direito faz parte da dinâmica da sociedade, sendo, portanto, mutável e podendo ser utilizado tanto como fator de promoção de liberdades, justiça social e emancipação, como para dominação e manutenção das relações hegemônicas. O positivismo não foi capaz, sozinho, de responder as questões jurídicas contemporâneas, restando demonstrado que não cabe aplicar somente a lei a todos os casos. Por outro lado, a garantia de um Estado de Direito, baseado em leis aprovadas por trâmites definidos previamente, asseguram um ambiente democrático, onde não serão baixadas normas autoritárias a qualquer momento, sem conhecimento do processo de elaboração. Desse modo, o Direito deve ser flexível o suficiente para que seus operadores aprendam a flexibilizar e agregar elementos da sociedade, como os valores da justiça, interpretando a legislação à luz dos casos concretos e dos princípios do Direito. A sociedade exigiu a compatibilização da segurança jurídica (ponto forte do positivismo jurídico - leis e normas e autoridades competentes) com a justiça. Não há que se igualar Direito e lei, mas tampouco desconsiderar a importância da legislação.
Explicação:
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Diversas críticas já foram tecidas em relação ao positivismo e ao positivismo jurídico, sobretudo considerando que o Direito faz parte da dinâmica da sociedade, sendo, portanto, mutável e podendo ser utilizado tanto como fator de promoção de liberdades, justiça social e emancipação, como para dominação e manutenção das relações hegemônicas. O positivismo não foi capaz, sozinho, de responder as questões jurídicas contemporâneas, restando demonstrado que não cabe aplicar somente a lei a todos os casos. Por outro lado, a garantia de um Estado de Direito, baseado em leis aprovadas por trâmites definidos previamente, asseguram um ambiente democrático, onde não serão baixadas normas autoritárias a qualquer momento, sem conhecimento do processo de elaboração. Desse modo, o Direito deve ser flexível o suficiente para que seus operadores aprendam a flexibilizar e agregar elementos da sociedade, como os valores da justiça, interpretando a legislação à luz dos casos concretos e dos princípios do Direito. A sociedade exigiu a compatibilização da segurança jurídica (ponto forte do positivismo jurídico - leis e normas e autoridades competentes) com a justiça. Não há que se igualar Direito e lei, mas tampouco desconsiderar a importância da legislação.