• Matéria: Ed. Física
  • Autor: leonardo748939
  • Perguntado 4 anos atrás

O que nos garante o lazer?​

Respostas

respondido por: saraahmoreira567
2

Resposta:

O direito ao lazer está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração.

Perguntas similares