• Matéria: Direito
  • Autor: pztmendes
  • Perguntado 4 anos atrás

A sociedade empresária ABC Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. foi autuada pela Receita Federal do Brasil, sob o fundamento de não ter recolhido imposto de renda no montante correto, conforme apuração realizada pelo órgão, referente aos últimos cinco anos.

A sociedade contribuinte insurge-se contra a cobrança da multa tributária qualificada que lhe foi imputada, no percentual de 150% sobre o valor do crédito tributário constituído. Na sua impugnação, alega que a multa nesse percentual possui caráter confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade.

No julgamento administrativo de primeira instância, restou decidido que a multa é legal, pois está prevista em lei, e constitucional, pois a Constituição Federal não informa qualquer percentual máximo a título de multa ou tributo que possa caracterizar o efeito confiscatório, estando o legislador livre para fixar esse percentual. Além disso, informa que o STF não possui entendimento consolidado sobre o quantum confiscatório das multas tributárias.

Por fim, a decisão afastou a aplicação do princípio da proporcionalidade sobre a multa tributária com o argumento de que esse princípio não possui previsão na Constituição Federal, representando um mero argumento abstrato de retórica.

Considerando a situação apresentada, está correta a decisão?

Respostas

respondido por: nppantoja
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Resposta: A decisão está incorreta.

Explicação: É direito fundamental do contribuinte não se sujeitar a uma tributação com o efeito confiscatório, o que se aplica também às multas tributárias, conforme já decidido pelo STF.

respondido por: marcelhaguimaraes21
12

Resposta: A decisão não está correta.

Explicação:

É direito fundamental do contribuinte não se sujeitar a uma tributação com efeito confiscatório, o que se aplica também às multas tributárias, conforme já decidido pelo próprio STF. Em que pese não haver previsão constitucional de um percentual máximo para a multa tributária, há decisões do STF que sinalizam pela sua limitação a 100% do valor do crédito tributário, sendo confiscatório percentual acima desse valor. O princípio da proporcionalidade é um princípio implícito na Constituição Federal, ligado à própria ideia de Direito e de justiça, não precisando apresentar-se de forma expressa para que tenha aplicabilidade como um limitador à tributação e à imposição de multas desproporcionais. Sendo assim, no caso analisado, a multa aplicada, em que pese prevista em lei, é confiscatória, violando o princípio da proporcionalidade.

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