40 PONTOS!!!!!!
O texto apresenta parte da Magna Carta promulgada pelo rei inglês João Sem Terra, em 1215.
Art. 14. E, quando o conselho geral do reino tiver de reunir para se ocupar do lançamento dos
impostos, exceto nos três casos indicados, e do lançamento de taxas, convocaremos por carta,
individualmente, os arcebispos, abades, condes e os principais barões do reino; além disso,
convocaremos para dia e lugar determinados, com a antecedência, pelo menos, de quarenta dias, por
meio dos nossos xerifes e bailios, todas as outras pessoas que nos têm por suserano; e em todas as
cartas de convocatória exporemos a causa da convocação; e proceder-se-á à deliberação do dia
designado em conformidade com o conselho dos que não tenham comparecido todos os convocados.
Magna Carta - 1215 (Magna Charta Libertatum). COMPARATO, Fábio. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo, Ed. Saraiva,
1999.
Anexos:
cns11250820:
esa?
Respostas
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5
Resposta: Letra D- O parlamento, formado pela câmara dos Lordes e pela câmara dos comuns, com quem o rei deveria se consultar antes de tomar grandes decisões
Explicação: Pois o parlamento tirou o poder absolutista do rei, fazendo com que o poder se dividisse entre o Parlamento.
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