• Matéria: Direito
  • Autor: rogerfonseca230
  • Perguntado 4 anos atrás

A imunidade tributária existe para que algumas instituições específicas sejam isentas do pagamento de alguns impostos. Em um primeiro momento, quando se tem em mente que os tributos financiam as atividades e serviços dirigidos a todos os cidadãos [...] (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009). Sobre a imunidade tributária, podemos afirmar que: A - A Imunidade não exclui o pagamento do IPI e ICMS da pessoa política que explora atividade econômica privada. B - A imunidade tributária das igrejas e templos não se aplica ao pagamento de IPVA C - Beneficia as pessoas públicas e políticas, enquanto exercem atividades econômicas, mediante contraprestação ou recebimento de preços ou tarifas D - Para que haja imunidade tributária há necessidade de Lei Complementar que autorize. E - Pode ser utilizado como efeito de confisco, como o caso de apreensão de veículos.

Respostas

respondido por: ingridoliveira9571
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Resposta:

A.

Explicação:

respondido por: RafaelSouzaGalha
1

Resposta:  A Imunidade não exclui o pagamento do IPI e ICMS da pessoa política que explora atividade econômica privada.

AVALIAÇÃO FAEL

Explicação:

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