A imunidade tributária existe para que algumas instituições específicas sejam isentas do pagamento de alguns impostos. Em um primeiro momento, quando se tem em mente que os tributos financiam as atividades e serviços dirigidos a todos os cidadãos [...] (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009). Sobre a imunidade tributária, podemos afirmar que: A - A Imunidade não exclui o pagamento do IPI e ICMS da pessoa política que explora atividade econômica privada. B - A imunidade tributária das igrejas e templos não se aplica ao pagamento de IPVA C - Beneficia as pessoas públicas e políticas, enquanto exercem atividades econômicas, mediante contraprestação ou recebimento de preços ou tarifas D - Para que haja imunidade tributária há necessidade de Lei Complementar que autorize. E - Pode ser utilizado como efeito de confisco, como o caso de apreensão de veículos.
Respostas
respondido por:
11
Resposta:
A.
Explicação:
respondido por:
1
Resposta: A Imunidade não exclui o pagamento do IPI e ICMS da pessoa política que explora atividade econômica privada.
AVALIAÇÃO FAEL
Explicação:
Perguntas similares
4 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás