• Matéria: Direito
  • Autor: justforthebois123
  • Perguntado 4 anos atrás

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais afirma em seu preâmbulo: "Considerando que o direito dos animais está associado ao direito do homem pelo seu semelhante, proclama-se o seguinte: nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis (Art. 3º)." Tal declaração se

Escolha uma opção:
a. contrapõe ao que demonstra a animação, pois no vídeo, o homem demonstra um senso de superioridade a todos os outros animais, tratando-os de forma cruel e mau.
b. confirma com a animação, pois no vídeo, o homem trata outros animais como seu semelhante, respeitando-os e tratando-os de forma adequada a Declaração.
c. confirma com a animação, pois no vídeo, o homem trata outros animais como seu semelhante, respeitando-os apenas quando se vê igualmente respeitado por eles.
d. sobrepõe a animação, pois o vídeo não faz referência a maus tratos ou a ocorrência de ações cruéis com animais.
e. contrapõe ao que demonstra a animação, pois no vídeo, o homem consome produtos de origem animal e com baixo valor nutricional.


justforthebois123: Animação: https://www.youtube.com/watch?v=WfGMYdalClU

Respostas

respondido por: desouzamylena18
5

Resposta:

e a A ou se não me engano a c pq n vi o vídeo pra saber


justforthebois123: https://www.youtube.com/watch?v=WfGMYdalClU
desouzamylena18: no vídeo mostra oq?
minzinha23: ta certo essa gnt pode confia
respondido por: barrosokatia0
1

Resposta:

verdadeira natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos dos Animais e sua força como carta de princípios

1 de outubro de 2017

Resumo: A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, carta de princípios de relevância internacional, é amplamente citada por múltiplos autores nacionais e internacionais como um documento proclamado pela UNESCO e assinado por diversos países, incluindo-se o Brasil; no entanto, verifica-se que as informações acerca de sua origem são desencontradas e contraditórias. Sendo assim, o objetivo central do presente artigo consiste em desvendar a verdadeira origem e natureza da Declaração em tela, através de informações obtidas diretamente com a UNESCO. De forma a elucidar as questões suscitadas, foram abordados conceitos particulares ao novo campo do Direito dos Animais, além de teorias e questões éticas e filosóficas concernentes aos animais não humanos; ademais, buscou-se analisar a influência das disposições da D.U.D.A. sobre a legislação e jurisprudência brasileiras, apontando semelhanças e diferenças entre seus textos. A fim de atingir os objetivos propostos, foi realizado levantamento bibliográfico, jurisprudencial e legislativo afeito ao tema proposto. Apesar de notória a presença de diversos preceitos da Declaração no ordenamento jurídico brasileiro, concluiu-se que a principal diferença entre ambos consiste na titularidade do direito; enquanto a Declaração confere direitos aos animais, os diplomas legais brasileiros colocam a coletividade como titular destes direitos.

Explicação:

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