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Entende-se discriminação étnico-racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, ascendência, cor, origem nacional ou étnica com a finalidade ou o efeito de dificultar ou impedir o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais.
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-Discriminação racial-racial deve ser entendida como qualquer diferença, exclusão, restrição ou preferência com base na raça, ascendência, cor, origem étnica ou racial, cujo objetivo ou efeito seja dificultar ou impedir o reconhecimento e / ou exercício dos direitos humanos em igualdade base e de acordo com a Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 estipula a liberdade fundamental em qualquer outra esfera da sociedade, política, economia, cultura ou vida pública.
BONS ESTUDOS :)
BONS ESTUDOS :)
josiellycorrea2005:
Obgd
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