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O artigo 202 da Lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. ... O estatuto sendo omisso, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes.
Anônimo:
tava em uma outra conta e vi q ela respondeu uma pergunta minha e eu não tinha visto e só vi hj
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